Câmara de Conciliação
Câmara de Conciliação
6ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (Lei 9.307/96)
A 6ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, regida pela Lei Federal nº 9.307/96, possui sede no Palácio da Indústria (Avenida Anhanguera, nº 5.440, Centro, Goiânia-GO), tendo sido instituída pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás em 12/11/1999.
Finalidade:
A Diretoria da Fieg, antevendo os benefícios para os seus associados, para o comércio e para a comunidade em geral, acolheu este segmento de Justiça em seu prédio com quem colabora para resolver questões comerciais, industriais, de trânsito, aluguel, etc.
Funcionamento:
Feita a reclamação, a Corte encaminha uma cientificação ou notificação para o Reclamado e é marcada a audiência de conciliação com um prazo de quinze dias. Comparecendo as partes à audiência, é proposto uma conciliação com vantagens para ambos os litigantes: para o reclamado porque lhe é dada a oportunidade de um abatimento e/ou parcelamento do débito. Para o reclamante porque resolve o seu problema de recebimento. A 6ª Câmara está atingindo o elevado índice de 98% de acordos nas audiências.
Jurisdição e Alçada:
A 6ª Câmara tem a sua jurisdição ilimitada e não tem alçada, isto é, qualquer que seja o valor da reclamação pode aqui ser protocolizada.
Prazo:
Se as partes não acordarem na audiência, que será realizada dentro de 15 dias, poderão recorrer à arbitragem cuja solução é dada em 25 dias, perfazendo assim 40 dias da protocolização ao arbitramento.
Irrecorribilidade da Sentença:
A sentença arbitral é irrecorrível e se constitui em título executivo judicial.
Contato:
cirlene@fieg.com.br
Fones: (62) 3216-0441
Avenida Anhanguera, nº 5.440 – Térreo – Centro
Goiânia-GO – CEP: 74043-010