Relações do Trabalho
Relações do Trabalho
Em 1943, o Brasil tinha menos de 45 milhões de habitantes e 70% da população morava no campo e vivia principalmente do que produzia. Havia poucas indústrias. Atualmente, o Brasil tem aproximadamente 200 milhões de habitantes e 84% da população mora nas cidades.
Ao longo de mais de 70 anos as transformações foram muitas e pouca coisa existe de comum entre o Brasil de 1943 e o dos dias atuais. Somente no ano de 2017 se conseguiu, com muito esforço do setor empresarial, especialmente da indústria capitaneada pela CNI e as federações das indústrias, através dos seus Conselhos Temáticos de Relações de Trabalho, modernizar a nossa velha e esclerosada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas ainda temos um longo caminho pela frente, em primeiro lugar, acompanhar essa nova legislação para que não sofra ataques e contra-ataques de parte da sociedade que se sente prejudicada pela tão ansiada flexibilidade nas relações de trabalho que permitiram um ambiente mais favorável aos negócios e a criação de empregos. A modernidade não pode sofrer interrupções.
Por isso, a Fieg promove, acompanha, orienta e estimula o debate e a defesa de interesse, em torno da adequação das leis trabalhistas e sindicais ao novo mundo das relações de trabalho, que não são meras tendências, mas consequências de uma nova realidade, impulsionada a cada momento pelo surgimento de novas tecnologias.
Nessa área, a Federação realiza, diariamente:
• Defesa de interesses do setor industrial, se posicionando contra leis e regulamentos prejudiciais às relações de trabalho e à competitividade brasileira;
• Assessoramento jurídico às empresas, mediante encaminhamento feito pelos sindicatos industriais, em diversos assuntos;
• Capacitações, workshops, seminários e encontros para melhorar a capacidade de negociação trabalhista por parte dos sindicatos patronais;
• Negociação e acordos coletivas de trabalho para as indústrias inorganizadas em sindicatos.
Links úteis:
BLOG Relações do Trabalho
CARTILHA | Normas Regulamentadoras
Convenções Coletivas de Trabalho
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
TAXA NEGOCIAL
O QUE É TAXA NEGOCIAL PATRONAL E A QUE ELA SE DESTINA?
A TAXA NEGOCIAL PATRONAL tem por finalidade repor os gastos despendidos com a elaboração, custeio, conclusão e a fiscalização do cumprimento da CCT durante todo o ano de 2022/2023. Sendo assim, o pagamento da taxa negocial patronal permitirá que a FIEG continue apoiando e representando os interesses das indústrias na CCT.
QUEM DEVE PAGAR A TAXA NEGOCIAL PATRONAL?
Ela deve ser paga por todas as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pela FIEG e FTIEG, com base no que dispõe a alínea “e” do artigo 513 da CLT, independentemente da empresa ser ou não enquadrada no simples nacional e que não efetuaram a oposição no prazo estipulado na CCT.
QUAL É O VALOR DA TAXA NEGOCIAL PATRONAL E QUANDO ELA DEVE SER PAGA?
As empresas efetuarão o pagamento de 6% sobre o valor líquido da folha de pagamento do mês de maio de 2023 via boleto bancário, a ser emitido aqui:
CCT FIEG/FTIEG
(Federação dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal)
FIEG/FTIEG 2021/2022
a) CONTATO PARA TELEMEDICINA
b) CONTATO PARA CARTÃO BENEFÍCIO
c) PERGUNTAS E RESPOSTAS CCT 2022
FIEG/FTIEG - CCT EMERGENCIAL - LOCKDOWN (2021)
FIEG/FTIEG 2020/2021 - TERMO ADITIVO
FIEG/FTIEG 2020/2021
FIEG/FTIEG 2019/2020
FIEG/FTIEG 2018/2019 - TERMO ADITIVO
FIEG/FTIEG 2018/2019
CCT FIEG/SINDVENDAS
FIEG/SINTESGO
Assessoras Executivas:
Lorena Blanco
(62) 3501-2063
(62) 99510-2271