FIEGSESISENAIIEL
Sobre a FIEGPublicaçõesImprensa
(62) 4002-6213ComplianceFale ConoscoTrabalhe ConoscoPrivacidade
Sindicatos

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixa

Do montante arrecadado, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria - mesmo quando a empresa não é sindicalizada. O Ministério do Trabalho recebe 20%, a federação estadual da indústria do Estado em questão 15%; e à CNI cabem 5% do total. Na ausência do sindicato, porém, à federação cabem 60%, ao Ministério do Trabalho 20% e à CNI 20%

A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De natureza tributária, é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores em abril de cada ano. A tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, é aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial

Edital de Contribuição Sindical

Valores 2020

Emitir Guia Fiscal

Av. Araguaia, nº 1.544 - Edifício Albano Franco | Casa da Indústria - Vila Nova - CEP 74645-070 - Goiânia-GO / CNPJ Sesi: 03.786.187/0001-99

Central de Atendimento Goiânia - 4002 6213
Central de Atendimento Anápolis - 3311 5565
Demais localidades - 0800 642 1313

Copyright © 2024 - FIEG Casa da Indústria

Fique Conectado

Trabalhe ConoscoLicitaçõesCotações

Copyright © 2024 - FIEG Casa da Indústria