Contribuição Sindical
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixa
Do montante arrecadado, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria - mesmo quando a empresa não é sindicalizada. O Ministério do Trabalho recebe 20%, a federação estadual da indústria do Estado em questão 15%; e à CNI cabem 5% do total. Na ausência do sindicato, porém, à federação cabem 60%, ao Ministério do Trabalho 20% e à CNI 20%
A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De natureza tributária, é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores em abril de cada ano. A tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, é aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial