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CAT - Conselho Administrativo Tributário

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CAT - Conselho Administrativo Tributário

O Conselho Administrativo Tributário (CAT) é um órgão julgador, em instância administrativa, independente em sua função judicante e vinculado diretamente ao gabinete do secretário de Estado da Economia, com o objetivo de fazer o controle da legalidade do crédito tributário constituído pela fiscalização tributária estadual.

O CAT foi criado em Goiás pela Lei n. 6.860, de 15 de dezembro de 1967. Atualmente, é regido pelas normas constantes na Lei n. 16.469/09 e no Decreto n. 6.930/09 (regimento interno). Tem como principais funções:

?? Julgar processos contenciosos fiscais, mantendo o controle da legalidade do lançamento.
?? Analisar pedidos de restituição, apurando a realização de pagamento indevido decorrente de lançamento.
?? Apreciar pedidos de revisão extraordinária.

O CAT tem a 1ª Instância, composta por auditores fiscais da Receita Estadual, e a 2ª Instância, composta por conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes. Na 2ª Instância, os processos são distribuídos para quatro Câmaras Julgadoras, sendo duas com coordenação do fisco e duas com coordenação do contribuinte. Cada Câmara tem quatro conselheiros, além do conselheiro coordenador.

A Fieg conta com dois conselheiros titulares no CAT que, dentro da legalidade, procuram defender os interesses dos contribuintes industriais em relação aos autos lavrados e em julgamento no Conselho.

Caso sua empresa necessite de orientação ou mesmo busque esclarecimentos sobre fatos que fundamentam a constituição de Processo Administrativo Tributário (PAT), os conselheiros da Fieg estão a disposição para mais informações. No link, é possível acompanhar a pauta dos julgamentos: https://www.sefaz.go.gov.br/cat/Processos/consultarPauta/

Responsável:
Cláudio Henrique de Oliveira
Telefone para contato (62) 3501-0016

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